STJAgRg no HC 1.076.901
Deficiência de instrução: ausência de juntada de peças essenciais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Deficiência de instrução
- Ausência de juntada de peças essenciais
- Ônus do impetrante
- Inexistência de constrangimento ilegal
- Manutenção da decisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇAS ESSENCIAIS. ÔNUS DO IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Constitui ônus do impetrante instruir a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão, sob pena de não conhecimento do writ.
2. Hipótese em que o impetrante só juntou aos autos a inicial do presente writ, revelando-se escorreito o indeferimento liminar por deficiência de instrução.
3. A insurgência regimental, ao sustentar a necessidade de prévia oportunidade para correção do vício e ao trazer documentação apenas nesta fase, também não junta cópia do ato coator ou da decisão de primeiro grau, o que inviabiliza o exame da pretensão.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.