STJAgInt no AREsp 2.759.254
Omissão do acórdão recorrido em relação a pontos relevantes
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão do acórdão recorrido em relação a pontos relevantes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO A PONTOS RELEVANTES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AGRAVADA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão agravada, reconhecendo ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, deu parcial provimento ao recurso especial da parte ora agravada e determinou o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem a fim de sanar omissão suscitada em embargos de declaração lá opostos.
2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da instância ordinária acerca da questão de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a se manifestar sobre o tema federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o v. acórdão recorrido para que seja suprida a omissão existente.
3. Na espécie, não foi examinada a alegação de que a transferência dos autores para hospital da capital paulista, no período da COVID-19, foi por determinação médica e não por vontade própria.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.