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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.340.087

Ausência da mídia relativa ao interrogatório do réu em audiência de instrução e julgamento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Alegação de nulidade relativa
  • Revaloração jurídica da prova

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DA MÍDIA RELATIVA AO INTERROGATÓRIO DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE RELATIVA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA.

1. Restou consignado, nas instâncias ordinárias, que a mídia relativa ao interrogatório do réu, em audiência de instrução e julgamento, não foi encontrada. Essa foi a razão de ser reconhecido o evidente prejuízo à defesa e por consequência acolhido o pedido revisional.

2. A inexistência do registro do ato de interrogatório do acusado, impossibilitando o acesso ao seu inteiro teor, impede a análise devida da fundamentação da sentença condenatória, com nítida violação dos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e até mesmo o duplo grau de jurisdição, tornando imperiosa a decretação de nulidade dos atos posteriores e a repetição do ato eivado de nulidade.

3. Diante da impossibilidade de verificar-se o teor das declarações do réu em audiência de instrução e julgamento, e, uma vez afirmado - como se afirmou em sede revisional - que ele não se teria feito presente à audiência, é evidente o prejuízo quando não se tem como verificar minimamente suas alegações.

4. Ainda que se acolham os argumentos no sentido do conhecimento do recurso especial, outro caminho não há, que não o seu desprovimento, diante da flagrante nulidade verificada na instrução, consubstanciada na ausência da mídia que demonstra a existência do interrogatório do réu, evidenciando o acerto do acórdão impugnado.

5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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