Jurisprudências
STFRcl 74.864 AgR-ED
Alegação de omissões: mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de omissões
- Mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À OCORRÊNCIA DE OFENSA À ADC 16 E AO TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. MERO INCONFORMISMO QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.