STJAgInt no AREsp 3.129.911
Decisão extra/ultra petita
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão extra/ultra petita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 492 DO CPC. DECISÃO EXTRA/ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 492 do CPC e a tese correlata de julgamento extra petita vinculada à vedação de prestação de tutela jurisdicional diversa da pedida em grau recursal, o que impede a abertura da via especial por ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
2. A questão federal que surge no acórdão recorrido exige a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento e, persistindo a omissão, a indicação de violação do art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial; a falta dessas providências atrai o óbice das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.