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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.008.964

Atraso na entrega de espaço comum em empreendimento imobiliário

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE ESPAÇO COMUM EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ASTREINTES. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo aptos para rediscutir questões já decididas e fundamentadas.

2. No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão e erro de premissa ao não apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.

3. Reconheceu-se a omissão e o erro de premissa no acórdão embargado, sendo necessário suprir tais vícios para o correto deslinde da controvérsia.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da demanda.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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