STJAgInt no AREsp 2.724.893
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Recuperação judicial
- Coobrigados
- Prosseguimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso.
II. Razões de decidir
2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência, diante de impugnação da Súmula n. 83/STJ, nas razões do agravo em recurso especial. Novo exame do recurso.
3. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória" (Súmula n. 581 do STJ).
4. "A anuência do titular da garantia real é indispensável na hipótese em que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão ou substituição" (REsp n. 1794209/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/5/2021, DJe 29/6/2021).
5. Apesar da oposição dos aclaratórios, a tese de ofensa aos arts. 37, 45, 59 e 126 da Lei n. 11.101/2005 e o seu correspondente conteúdo jurídico não foram debatidos pelo Tribunal a quo, visto que não foram invocados na origem. Assim, ausente o prequestionamento, deve incidir a Súmula n. 211/STJ.
III. Dispositivo
6. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.