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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.062.018

Aplicabilidade do verbete n. 182 da súmula do superior tribunal de justiça

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Princípio da colegialidade
  • Ofensa não configurada

Ementa

AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.

2. Conforme jurisprudência consolidada, é legítima a decisão monocrática proferida por relator, sujeita a reapreciação colegiada mediante agravo regimental, inexistindo violação ao princípio da colegialidade.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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