STFRE 828.872 rito
Servidor temporário contratado sem concurso público
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Servidor temporário contratado sem concurso público
- Cobrança dos depósitos de FGTS não realizados
- Prescrição trintenária
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. COBRANÇA DOS DEPÓSITOS DE FGTS NÃO REALIZADOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TEMAS NºS 608 E 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Reatuação como recurso extraordinário com agravo, conforme peça recursal (Petição nº 132597; ID: e02c4e05) e decisão de admissibilidade (Petição nº 132597; ID: 9f976c37).
2. Insurge-se o recorrente contra o acórdão que, embora reconhecendo o direito do servidor público estadual, contratado sem concurso público, aos depósitos de FGTS, determinou a incidência da prescrição quinquenária.
3. No caso, o prazo prescricional da cobrança dos depósitos do FGTS já estava em curso à época do julgamento do referido ARE 709.212-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema 608), ocorrido na Sessão Plenária de 13.11.2014, motivo pelo qual deve ser afastada a tese da prescrição quinquenária, nos termos da modulação dos efeitos do acórdão, prevalecendo a contagem trintenária do prazo prescricional. Precedentes (ARE 784.200-AgR, Rel. Min. Barroso, Primeira Turma, j. 12.9.2023).
4. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, determinou a reautuação dos autos como recurso extraordinário com agravo, conforme peça recursal (Petição nº 132597; ID: e02c4e05) e decisão de admissibilidade (Petição nº 132597; ID: 9f976c37). No mérito, também por unanimidade, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso extraordinário, para assentar a incidência do prazo prescricional trintenário em relação à pretensão de cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.