STJAgRg no AREsp 2.295.993
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Inviabilidade do recurso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na aplicação do óbice da Súmula 182 do STJ, por ausência de enfrentamento de todos os pilares da decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o princípio da dialeticidade e a Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto ao dever do agravante de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ.
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.364.703/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 03.10.2023; STJ, AgRg no AR Esp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.03.2023.
Tese
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.