STFPet 16.223 AgR
Questão já apreciada em anterior pleito: teoria dos frutos da árvore envenenada
Relator(a): Dias Toffoli
- Questão já apreciada em anterior pleito
- Teoria dos frutos da árvore envenenada
- Questão a ser dirimida em sede e por meios próprios
- Pleito indeferido
- Decisão em harmonia com entendimento consolidado pelo STF
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em petição. Pretendida nulidade de atos processuais praticados contra o requerente em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Pet nº 13.015. Questão já apreciada em anterior pleito. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Questão a ser dirimida em sede e por meios próprios. Pleito indeferido. Decisão em harmonia com entendimento consolidado pelo STF. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.