STJAREsp 2.966.976
Compromisso de compra e venda: baixa do gravame hipotecário
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compromisso de compra e venda
- Baixa do gravame hipotecário
- Demora
- Dano moral
- Comprovação
- Alíneas "a" e "c"
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO. DEMORA. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C".
1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que restou comprovado o abalo moral decorrente de mora injustificada, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.