STJAREsp 2.863.272
Julgamento antecipado da lide: cerceamento de defesa configurado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Julgamento antecipado da lide
- Cerceamento de defesa configurado
- Intuito protelatório
- Multa
- Afastamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. AFASTAMENTO.
1. O cerceamento de defesa está caracterizado diante do indeferimento, pelo tribunal local, da produção de prova pericial para configurar a veracidade da assinatura dos contratos contestados.
2. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.