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Jurisprudências

STJAREsp 2.863.272

Julgamento antecipado da lide: cerceamento de defesa configurado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Julgamento antecipado da lide
  • Cerceamento de defesa configurado
  • Intuito protelatório
  • Multa
  • Afastamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. AFASTAMENTO.

1. O cerceamento de defesa está caracterizado diante do indeferimento, pelo tribunal local, da produção de prova pericial para configurar a veracidade da assinatura dos contratos contestados.

2. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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