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Jurisprudências

STJAREsp 3.115.403

Promessa de compra e venda de unidade em empreendimento hoteleiro

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Promessa de compra e venda de unidade em empreendimento hoteleiro
  • Alteração unilateral de projeto
  • Constituição de hipoteca sobre unidade quitada
  • Danos morais
  • Valor
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PROJETO. CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA SOBRE UNIDADE QUITADA. DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O acórdão estadual consignou, com base nas provas e no contrato, que a alteração do número de unidades hoteleiras sem a anuência prevista em cláusula contratual específica e a constituição de hipoteca sobre unidade quitada, sem consentimento do adquirente, violaram a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os arts. 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor, configurando práticas abusivas que superam o mero inadimplemento contratual e justificam a condenação em danos morais.

2. A pretensão de afastar a existência de dano moral ou de requalificar os fatos como mero inadimplemento contratual demanda reexame das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal de origem, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A revisão do valor fixado a título de danos morais, em sede de recurso especial, somente é admitida em hipóteses excepcionais de quantia irrisória ou manifestamente exorbitante, o que não se verifica na fixação em R$ 10.000,00, valor considerado proporcional à gravidade das condutas, à extensão do dano e adequado às finalidades compensatória e pedagógica da indenização.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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