Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 69.423 AgR-ED

Reiteração das questões veiculadas: ausência das hipóteses ensejadoras de sua oposição

Relator(a): Dias Toffoli

  • Reiteração das questões veiculadas
  • Ausência das hipóteses ensejadoras de sua oposição
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Reiteração das questões veiculadas. Ausência das hipóteses ensejadoras de sua oposição. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1. Tendo a controvérsia cunho constitucional e sendo ela afeta a temas amplamente discutidos pela Suprema Corte, entendo que permanece competência do Supremo Tribunal Federal a ser preservada na via reclamatória, a fim de se produzir segurança jurídica compatível com a função do Poder Judiciário e a cultura de precedentes vinculantes.

2. No caso vertente, com base na documentação acostada aos autos, ficou assentado que a investigação contra o reclamante tramitou desde o início sem autorização e supervisão do Tribunal de Justiça.

3. O agravante pretende, efetivamente, provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como o imediato arquivamento da presente reclamação, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.