STJAREsp 3.139.247
Compromisso de compra e venda: imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Compromisso de compra e venda
- Imóvel
- Entrega
- Atraso
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INDENIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.