STFARE 1.604.407 AgR
Rescisão contratual: alegadas cobranças indevidas
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Rescisão contratual
- Alegadas cobranças indevidas
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Rescisão contratual. Alegadas cobranças indevidas. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de cláusulas contratuais (Súmula 454 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.