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Jurisprudências

STJREsp 2.054.838

Prescrição: termo inicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Prescrição
  • Termo inicial
  • Revogação do mandato
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVOGAÇÃO DO MANDATO.

1. O prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios contratuais, quando houver renúncia ou revogação do mandato, conta-se da data da ciência desses atos, segundo o art. 25, V, da Lei nº 8.906/1994. Precedentes.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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