STJAgRg no AREsp 2.474.010
Decisão mantida por seus próprios fundamentos: impossibilidade de exame
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
- Impossibilidade de exame
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE DOIS DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ NESSES PONTOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.
1. O agravo regimental deixou de impugnar, de forma clara e específica, dois fundamentos da decisão agravada, de modo que é de rigor a aplicação, mais uma vez, da Súmula 182/STJ sobre tais capítulos da decisão.
2. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
3. É defeso a esta Corte Superior de Justiça levar a efeito exame de pretensa afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, mesmo com o fito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.