STJREsp 2.114.453
Honorários advocatícios: tabela da OAB
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Tabela da OAB
- Omissão e contradição
Ementa
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação de compensação por danos morais decorrente de overbooking, fixou honorários advocatícios em R$ 1.500,00, com base nos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC, considerando a condenação de R$ 2.000,00.
II. Questão em discussão
2. Discussão sobre suposta violação ao art. 1.022 do CPC, por omissão e contradição no julgamento dos embargos de declaração, e ao art. 85, § 8º-A, do CPC, por ausência de observância dos valores recomendados pela tabela da OAB na fixação dos honorários.
III. Razões de decidir
3. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou adequadamente a controvérsia, com fundamentação suficiente. A divergência quanto ao resultado não configura omissão, obscuridade ou contradição.
4. A tabela da OAB possui natureza orientadora, não vinculando o julgador, que deve considerar os elementos do caso concreto para a fixação dos honorários, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG).