Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.949.104

Negativa de prestação jurisdicional: coisa julgada

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Coisa julgada
  • Cumprimento individual de título coletivo
  • Ausência de tríplice identidade entre as demandas
  • Conclusão firmada pelo tribunal de origem
  • Pretensão de revisão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. CONCLUSÃO FIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a controvérsia e afasta a alegação de coisa julgada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. A conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de identidade entre as demandas, especialmente quanto à causa de pedir e ao pedido, impede o reconhecimento da coisa julgada e não pode ser revista em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. No caso concreto, os argumentos deduzidos no agravo interno não são aptos a afastar os fundamentos que embasaram a decisão monocrática.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.