STJAgInt nos EAREsp 1.992.760
Previdência privada: revisão de benefício
Relator(a): Marco Buzzi
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Revisão de benefício
- Ctva
- Inclusão
- Salário de participação
- Interpretação de cláusula contratual e reexame de prova
Ementa
AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - CTVA - INCLUSÃO - SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO - INEXISTÊNCIA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ - SÚMULA Nº 170/STJ - PREQUESTIONAMENTO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. É inadmissível a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n.º 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 1.1. No caso dos autos, o acórdão impugnado entendeu que rever o entendimento do tribunal de origem, o qual concluiu que a parcela do CTVA não havia sido computada para o estabelecimento do valor da respectiva contribuição, tampouco integrado o salário de participação da agravante, demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria de prova, providência inviável em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.