STJAREsp 3.077.448
Responsabilidade: dano moral
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Responsabilidade
- Dano moral
- Não configurado
- Mero aborrecimento
- Deficiência na fundamentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE. CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma os dispositivos legais indicados teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não há interesse recursal quando parte do acórdão recorrido decide favoravelmente à pretensão analisada.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.