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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.899.030

Pensão por morte: qualidade de dependente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

1. No caso, a Corte de origem entendeu pela negativa de concessão do benefício de pensão por morte ao autor, em virtude da ausência de demonstração do requisito de dependência econômica do interessado na data do óbito do instituidor.

2. Dessa forma, o acolhimento da tese veiculada nas razões do recurso especial - centralizada na alegação de que houve demonstração da qualidade de dependente do autor em relação ao instituidor do benefício em questão, em confronto com as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem - não prescindiria do reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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