STJAgInt no AREsp 2.761.419
Execução: compensação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Compensação
- Crédito ilíquido e incerto
- Impenhorabilidade
- Nulidade
- Ausência de intimação de cônjuge
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ILÍQUIDO E INCERTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. IMPENHORABILIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CÔNJUGE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.
1. Ação de execução.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.