STJAgInt no REsp 2.211.079
Ausência de embargos de declaração: alegação deficiente
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de embargos de declaração
- Alegação deficiente
- Prequestionamento inexistente
- Divergência jurisprudencial
- Ausência de similitude fática e jurídica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
1. Não se conhece de alegação de violação do art. 1.022 do CPC quando a parte deixa de opor embargos de declaração para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A ausência de manifestação no acórdão recorrido acerca dos dispositivos legais federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
3. A configuração de divergência jurisprudencial exige identidade fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, o que não se verifica na hipótese.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.