STJAgInt no AREsp 2.704.735
Contrato de arrendamento rural
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Contrato de arrendamento rural
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Decisão fundamentada.
2. Alegação de nulidade de cláusula contratual. Ausência de prequestionamento. Inovação recursal. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
3. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ.
4. Decisão monocrática proferida em processo conexo. Ausência de repercussão automática.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.