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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.011.446

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IDONEIDADE DA PROVA ESCRITA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento, em ação monitória fundada em pedidos de mercadorias, cupons fiscais, relatórios gerenciais e notas fiscais.

2. A questão recursal consiste em verificar se haveria (i) omissão, contradição ou obscuridade acerca da negativa de prestação jurisdicional; (ii) vício por falta de enfrentamento específico das impugnações à prova escrita da monitória; (iii) erro de premissa sobre o termo inicial de correção e juros e eventual inversão do ônus probatório.

3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses suscitadas, reafirma a idoneidade da prova escrita exigida na ação monitória (art. 700 do CPC) e fixa correção monetária e juros moratórios desde o vencimento das obrigações conforme o art. 397 do CC.

4. A pretensão de revalorar a autenticidade e suficiência dos documentos da monitória demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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