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Jurisprudências

STFRE 1.521.121 AgR

Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral
  • Razões genéricas
  • Requisito de admissibilidade

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes.

1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem, contudo, majorar os honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de sua fixação nas instâncias de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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