STJAgInt no REsp 2.176.156
Omissão na origem: não ocorrência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão na origem
- Não ocorrência
- Produção antecipada de provas
- Extinção sem resolução do mérito
- Abandono da causa
- Honorários sucumbenciais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NA ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável.
2. A caracterização da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, demonstrando não apenas a divergência de teses jurídicas, mas também a similitude das circunstâncias fáticas subjacentes.
3. A fixação de honorários advocatícios é devida em casos de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do princípio da causalidade e do art. 85, § 10, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.