STJAgInt no REsp 2.280.222
Reconhecimento de firma: presunção relativa de autenticidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Reconhecimento de firma
- Presunção relativa de autenticidade
- Ônus probatório da instituição financeira
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE. RECONHECIMENTO DE FIRMA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE AUTENTICIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1. Ação declaratória de falsidade.
2. A decisão recorrida que adota orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.