STJPExt no HC 980.684
PExt no HC 980.684
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Ementa
I. Caso em exame
1. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas corpus, que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva, para o requerente, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal.
2. O requerente alega que sua prisão foi fundamentada de forma semelhante à do corréu, que teve a prisão preventiva revogada, invocando o princípio da isonomia para obter o mesmo benefício.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de extensão.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ao requerente, considerando a ausência de similitude fática entre eles.
III. Razões de decidir
5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a primariedade e a quantidade de droga apreendida, que não demonstravam o periculum libertatis.
6. A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente destacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos, evidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que diferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do CPP.
7. A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e o corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a extensão do benefício.
IV. Dispositivo e tese
8. Pedido indeferido.
Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, DJe de 08/05/2025.
Tese
1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.