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Jurisprudências

STFExt 1.849 rito

Extradição instrutória de cidadão venezuelano: requisitos previstos na Lei n° 13.445/2017

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Internacional
  • Extradição instrutória de cidadão venezuelano
  • Requisitos previstos na Lei n° 13.445/2017
  • Dupla tipicidade
  • Dupla punibilidade

Ementa

Direito internacional. 2. Extradição instrutória de cidadão venezuelano. 3. Regência pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Venezuela, firmado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1938, promulgado pelo Decreto nº 5.362, de 12 de março de 1940. Requisitos previstos na Lei n° 13.445/2017. 4. Dupla tipicidade. Fatos correspondentes, em tese, aos crimes de tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e sequestro e cárcere privado, enquadrando-se respectivamente nos tipos do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06; art. 2º da Lei nº 12.850/2013 e art. 148 do Código Penal. 5. Dupla punibilidade. 6. Pedido de extradição suficientemente instruído. 7. Extradição julgada procedente. Entrega do extraditando condicionada à assunção, pelo Estado requerente, dos compromissos descritos no art. 96, da Lei nº 13.445/2017, mormente o de computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição.

Decisão

A Turma, por unanimidade, julgou procedente a extradição, condicionando a entrega do extraditando à assunção, pelo Estado requerente, dos compromissos descritos no art. 96, da Lei nº 13.445/2017, em especial o de computar o período em que o extraditando permaneceu preso aqui no país por força deste processo em eventual pena a ser cumprida pelos mesmos fatos, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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