Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. MANUTENÇÃO.
1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Incide, ainda, a Súmula 83/STJ, porquanto o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à vocação do interdito proibitório à restauração de uma situação de fato antecedente à turbação ou esbulho, a depender de comrpovação suficiente, encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
3. A decisão monocrática que não conheceu do recurso especial mostra-se devidamente fundamentada, inexistindo razões para sua reforma. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.