STJAREsp 3.280.419
Responsabilidade civil por acidente de trânsito: pretensão de reconhecer culpa exclusiva ou, subsidiariamente, culpa concorrente da vítima (ctb; CC/2002)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil por acidente de trânsito
- Incidência analógica da súmula n. 284 do STF
- Culpa exclusiva ou concorrente
- Reconhecimento
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE RECONHECER CULPA EXCLUSIVA OU, SUBSIDIARIAMENTE, CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA (CTB; CC/2002). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A DISPOSITIVOS DO CTB DIRECIONADOS A IDENTIFICAÇÃO/SINALIZAÇÃO VEICULAR. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE. RECONHECIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por acidente de trânsito com óbito, na qual se pretendeu reconhecer culpa exclusiva ou concorrente da vítima para afastar ou mitigar a responsabilidade.
2. A invocação de artigos do CTB relacionados à identificação/sinalização de veículos, sem correlação direta com as premissas fáticas fixadas sobre a dinâmica do acidente e o dever de cuidado, configura deficiência de fundamentação e impede a compreensão exata da controvérsia, o que atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF.
3. A conclusão de que o acidente decorreu da imprudência do condutor, que desrespeitou sinalização de obras e invadiu área de recuo, impede o reconhecimento da culpa exclusiva ou concorrente da parte agravada, pois exige revolvimento do acervo fático-probatório e faz incidir a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.