STJAgInt no AgInt no AREsp 2.230.927
Decisão de remessa dos autos à origem para aplicação dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a restituição dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até a publicação do acórdão paradigma no RE n. 1.412.069/PR, para posterior aplicação da sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
II. Questão em discussão
2. Cabimento de recurso contra decisão que determina a remessa dos autos à origem para suspensão e posterior aplicação de precedente vinculante.
III. Razões de decidir
3. A decisão que determina o sobrestamento do feito e a remessa dos autos ao juízo de origem para aguardar o julgamento de recurso afetado como representativo da controvérsia não possui carga decisória, sendo considerada ato de mero expediente ou de natureza administrativa.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que tal ato é irrecorrível, pois não resolve a controvérsia jurídica posta nos autos e não gera gravame à parte.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Não se admite o manejo de agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos para observância do rito dos recursos repetitivos."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.040 e 1.041.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.831.339/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.132.870/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/10/2025; STJ, AgInt na PET no AREsp n. 1.023.592/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025.
Tese
"1. Não se admite o manejo de agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos para observância do rito dos recursos repetitivos."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.