STJAgInt no AREsp 2.684.494
Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 aplicada: necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 aplicada
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA.
1. Liquidação de sentença.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. As hipóteses de suspeição de parcialidade são previstas taxativamente no art. 145 do CPC.
4 . Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.