STJAgInt no AREsp 2.865.687
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A parte agravada, por sua vez, afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, à luz do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil dispõem que o agravo interno é cabível apenas contra decisões monocráticas, sendo inadmissível sua interposição contra decisões colegiadas.
5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
6. Precedentes jurisprudenciais confirmam a inadmissibilidade do agravo interno contra decisões colegiadas, bem como a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade em tais casos.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.