STJAgRg no RHC 224.820
Nulidade por deficiência de fundamentação da decisão que deferiu medidas de busca e apreensão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão e de todos os elementos probatórios dela decorrentes não foi abordada pelo Tribunal de origem no julgamento do habeas corpus, que se limitou a consignar o não cabimento do writ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao assegurar que eventuais nulidades, relativas ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.