STFRcl 86.727 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026
Relator(a): André Mendonça
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à ADI nº 6.031/DF e da Súmula Vinculante nº 10. Ausência de estrita aderência. Provimento negado.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento por ausência de violação do julgamento proferido na ADI nº 6.031/DF e na Súmula Vinculante nº 10.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que manteve o julgamento de improcedência do pedido de indenização, por ter sido cumprida a obrigação nos termos do que acordado pelas partes, equivale a declaração de inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 10.209, de 2001, declarada constitucional a ADI nº 6.031/DF
III. Razões de decidir
3. Na decisão reclamada, interpretou a questão da indenização à luz da legislação e das circunstâncias do caso concreto, não tendo afastado o art. 8º da Lei nº 10.209, de 2001, por ofensa ao texto constitucional.
4. O Pleno desta Corte Suprema, por meio do enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF, entendeu que “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
5. A situação descrita nos autos de origem, trazida pela parte agravante, também não se enquadra na hipótese de incidência descrita no enunciado nº 10 de Súmula Vinculante.
IV. Dispositivo
6. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.