STJREsp 2.079.202
Nulidade processual: preclusão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade processual
- Preclusão
- Negócio jurídico processual
- Prequestionamento
- Ausência
- Danos materiais
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. NULIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. VALOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. ACIDENTE. TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O entendimento adotado pela Corte local está em conformidade com a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que cumpre à parte suscitar a nulidade na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Precedentes.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
5. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
6. Recurso especial interposto por SANDY NICOLE DE RESENDE e OUTROS conhecido e não provido. Recurso especial interposto por EXPRESSO CLAUDIENSE LTDA. não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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