STJAgInt no REsp 2.177.741
Cumprimento de senteça: prescrição
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de senteça
- Prescrição
- Contexto fático-probatório
- Verificação
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. PRESCRIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem se manifestou sobre o prazo prescricional, consignando que, a pedido do ESTADO DO PARANÁ e com a concordância da parte exequente, houve a suspensão do processo para fins de composição amigável entre as partes.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno im provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.