STJAgInt no AREsp 3.149.508
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial contábil
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial contábil
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão estadual enfrentou, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais (incidência do CDC, revisão de cláusulas bancárias, capitalização, comparação de taxas e dano moral), não se confundindo decisão desfavorável com omissão (CPC, arts. 489 e 1.022).
2. A alteração das conclusões da origem sobre hipossuficiência, natureza adesiva, consentimento e dano moral exigiria reexame do contrato, das circunstâncias da contratação e do acervo probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ), incidindo, conforme o caso, também a Súmula 5/STJ.
3. Ausência de cerceamento de defesa: as instâncias ordinárias reputaram suficiente o acervo documental (instrumento contratual, taxas pactuadas, taxa média do mercado e parâmetros jurisprudenciais) para solucionar a controvérsia, julgando com base em critérios jurídicos objetivos; o juiz, destinatário da prova, pode indeferir diligências desnecessárias, sendo indispensável prejuízo concreto, não demonstrado (CPC, arts. 7º, 355, I, e 369; Súmula 7/STJ).
4. Gratuidade da justiça mantida: benefício deferido na decisão que recebeu a inicial, operando-se preclusão consumativa.
5. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e a inadmissão do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.