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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.781.528

Separação judicial: ausência de prova da ocultação de bens

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Separação judicial
  • Ausência de prova da ocultação de bens

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SOBREPARTILHA. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCULTAÇÃO DE BENS.

1. "A sobrepartilha de bens sonegados encontra fundamento no desconhecimento ou ocultação sobre determinado bem por uma das partes. No caso em exame, como assinalado, tal não ficou caracterizado, de acordo com o que entendeu o Tribunal de origem, não servindo o instituto a corrigir arrependimentos quanto à divisão já realizada." (REsp n. 1.204.253/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 15/8/2014).

2. Caso concreto em que os bens cujos frutos se pretende sobrepartilhar eram conhecidos pela agravante desde a fase de conhecimento da partilha, não havendo demonstração concreta de desconhecimento ou sonegação que justificasse.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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