Jurisprudências
STFRcl 86.999 AgR
Inépcia da petição inicial: ausência de indicação de usurpação da competência ou de descumprimento de decisão do supremo tribunal federal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Inépcia da petição inicial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.