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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.559.109

Interposição contra

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA

ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. O agravo interno é o recurso cabível exclusivamente para impugnar decisões monocráticas (unipessoais) proferidas pelo relator, visando permitir que o órgão colegiado se pronuncie sobre a matéria.

2. A interposição de agravo interno contra acórdão (decisão colegiada) constitui erro grosseiro, sendo o recurso manifestamente inadmissível por violação ao princípio da unirrecorribilidade.

3. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno não conhecido, com multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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