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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.956.579

Oposição após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, contado em dobro

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Intempestividade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Com efeito, "Nos termos dos artigos 183, 219 e 1.023 do Código de Processo Civil, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, considerando a contagem em dobro para o ente municipal" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.401.219/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024).

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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