STJEDcl no AgInt no AREsp 3.040.301
Juízo de admissibilidade: erro de premissa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade
- Erro de premissa
- Efeitos infringentes
- Conversão em recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ERRO DE PREMISSA. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada, admitindo-se, excepcionalmente, efeitos infringentes quando a correção do vício altera o resultado do julgado.
2. O acórdão embargado incorreu em erro de premissa quanto à natureza da controvérsia ao aplicar o óbice da Súmula 182/STJ ao não conhecer do agravo interno.
3. Caracterizado o erro no juízo no agravo interno, impõe-se, em caráter excepcional, o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes para sanar o vício e permitir o regular prosseguimento do recurso especial, com a consequente desconstituição das decisões anteriores que haviam obstado o exame do apelo nobre. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para converter o presente feito em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.