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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.108.774

Erro material: contradição

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Erro material
  • Contradição
  • Omissão
  • Vícios não constatados
  • Sem efeitos infringentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os embargos de declaração devem ser opostos sempre que houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Trata-se de um meio de correção destinado a retificar julgados em que se constatem os vícios listados, consistindo em meio de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.

2. De fato, constata-se erro material na decisão embargada, em que consta menção a circunstância fática sem correspondência nos autos. Esse equívoco, entretanto, não é suficiente para modificar os fundamentos da decisão agravada, que entendeu estarem presentes elementos suficientes para comprovação da autoria e materialidade delitiva.

3. Embargos acolhidos apenas para retificar o erro material apontado, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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