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Jurisprudências

STFRcl 76.302 AgR

Juizados especiais cíveis: inadmissão de recurso extraordinário

Relator(a): Flávio Dino

  • Juizados especiais cíveis
  • Inadmissão de recurso extraordinário
  • Alegação de julgamento secreto
  • Alegada violação à publicidade dos atos processuais
  • Inexistência de julgamento secreto
  • Impossibilidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA Nº 800-RG. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO SECRETO. ALEGADA VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ADI 2970/DF. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO SECRETO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Presume-se que não há repercussão geral nos recursos extraordinários interpostos contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Tema nº 800-RG).

2. A reclamante alega o descumprimento do decidido na ADI 2970/DF, sob o argumento de que teria havido o “julgamento secreto” no Tribunal de origem.

3. Conforme premissa fática contida no acórdão reclamado, o que ocorreu foi apenas a negativa de realização de sustentação oral, situação completamente distinta de um julgamento secreto.

4. A matéria em discussão tem índole infraconstitucional e não tem repercussão geral (Tema 660-RG), nem guarda aderência estrita com o que foi decidido na ADI 2970/DF, que tratou da inconstitucionalidade de dispositivos regimentais que previam julgamentos sigilosos.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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