STFRcl 76.302 AgR
Juizados especiais cíveis: inadmissão de recurso extraordinário
Relator(a): Flávio Dino
- Juizados especiais cíveis
- Inadmissão de recurso extraordinário
- Alegação de julgamento secreto
- Alegada violação à publicidade dos atos processuais
- Inexistência de julgamento secreto
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA Nº 800-RG. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO SECRETO. ALEGADA VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ADI 2970/DF. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO SECRETO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Presume-se que não há repercussão geral nos recursos extraordinários interpostos contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Tema nº 800-RG).
2. A reclamante alega o descumprimento do decidido na ADI 2970/DF, sob o argumento de que teria havido o “julgamento secreto” no Tribunal de origem.
3. Conforme premissa fática contida no acórdão reclamado, o que ocorreu foi apenas a negativa de realização de sustentação oral, situação completamente distinta de um julgamento secreto.
4. A matéria em discussão tem índole infraconstitucional e não tem repercussão geral (Tema 660-RG), nem guarda aderência estrita com o que foi decidido na ADI 2970/DF, que tratou da inconstitucionalidade de dispositivos regimentais que previam julgamentos sigilosos.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.